TJSC 2012.007461-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR SEM A OITIVA DOS DEMANDADOS (CPC, ART. 928). PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, AUSENTES (CPC. ART. 927). ESBULHO. DATA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EVIDENCIADAS NOS AUTOS. INDEFERIMENTO DO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Deduzido o agravo de instrumento contra decisão que, na instância singular, indeferiu a reintegração de posse 'initio litis' pretendida, desnecessária faz-se a intimação dos agravados para apresentarem resposta, quando ainda não angularizada a relação processual. 2 Em ação de reintegração de posse, incumbe à parte autora, para fins de concessão da medida liminar reintegratória prevista no art. 928 do Código de Processo Civil, acostar à incial prova da posse, da sua perda, do esbulho praticado pelo réu, bem como da data do ato esbulhatório, pena de indeferimento do pleito protetivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007461-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR SEM A OITIVA DOS DEMANDADOS (CPC, ART. 928). PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, AUSENTES (CPC. ART. 927). ESBULHO. DATA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EVIDENCIADAS NOS AUTOS. INDEFERIMENTO DO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Deduzido o agravo de instrumento contra decisão que, na instância singular, indeferiu a reintegração de posse 'initio litis' pretendida, desnecessária faz-se a intimação dos agravados para apresentarem resposta, quando ainda não angularizada a relação processual. 2 Em ação de reintegração de posse, incumbe à parte autora, para fins de concessão da medida liminar reintegratória prevista no art. 928 do Código de Processo Civil, acostar à incial prova da posse, da sua perda, do esbulho praticado pelo réu, bem como da data do ato esbulhatório, pena de indeferimento do pleito protetivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007461-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Joinville
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