TJSC 2012.007492-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO FEITO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - ATO JUDICIAL QUE EXPÕE COM CLAREZA OS MOTIVOS PELOS QUAIS ACOLHEU OS CÁLCULOS PERICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em nulidade da decisão agravada por violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, quando expostas com clareza as razões que levaram o Magistrado a acolher os cálculos periciais, ainda que de forma concisa. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE QUE O EXPERT EFETIVAMENTE SE VALEU DE ELEMENTOS INDEVIDOS - CASSAÇÃO DO DECISUM QUE HOMOLOGOU A PERÍCIA JUDICIAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVA PERÍCIA SEM A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - RECURSO PROVIDO. É inviável a utilização de prova emprestada, ainda que para o cálculo dos dividendos e dos juros sobre capital próprio, devendo a perícia basear-se em dados relativos ao caso concreto. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. VALOR DO CONTRATO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - PROVIMENTO DO RECURSO. A apuração dos dividendos e dos juros sobre capital próprio deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - PERÍCIA APLICOU SOMENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007492-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO FEITO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - ATO JUDICIAL QUE EXPÕE COM CLAREZA OS MOTIVOS PELOS QUAIS ACOLHEU OS CÁLCULOS PERICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em nulidade da decisão agravada por violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, quando expostas com clareza as razões que levaram o Magistrado a acolher os cálculos periciais, ainda que de forma concisa. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE QUE O EXPERT EFETIVAMENTE SE VALEU DE ELEMENTOS INDEVIDOS - CASSAÇÃO DO DECISUM QUE HOMOLOGOU A PERÍCIA JUDICIAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVA PERÍCIA SEM A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - RECURSO PROVIDO. É inviável a utilização de prova emprestada, ainda que para o cálculo dos dividendos e dos juros sobre capital próprio, devendo a perícia basear-se em dados relativos ao caso concreto. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. VALOR DO CONTRATO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - PROVIMENTO DO RECURSO. A apuração dos dividendos e dos juros sobre capital próprio deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - PERÍCIA APLICOU SOMENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007492-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Lages
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