TJSC 2012.007532-7 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória c/c revisinal. Contratos bancários Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Recurso adesivo intentado pelo requerente. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação pretendida pelo autor. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada das cláusulas específicas dos pactos. Eventual exigência não permitida. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora no patamar de 1% ao mês. Multa contratual reduzida para 2% em sentença. Preservação. Descaracterização da mora condicionada, em tese, à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato, segundo orientação 2 firmada no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS. Premissa, no entanto, que deve ser analisada em consonância com a diretriz 4 fixada no mesmo julgado. Necessidade de depósito pelo mutuário do valor incontroverso apurado com base no entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, sob pena de fomentar o inadimplemento total de empréstimos bancários contraídos. Vedação de capitalização de juros. Ausência, todavia, de consignação em Juízo das parcelas efetivamente devidas. Mora debitoris, por conseguinte, caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso da casa bancária conhecido e provido em parte. Reclamo adesivo do autor conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos, regularmente enfrentados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007532-7, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória c/c revisinal. Contratos bancários Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Recurso adesivo intentado pelo requerente. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação pretendida pelo autor. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada das cláusulas específicas dos pactos. Eventual exigência não permitida. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora no patamar de 1% ao mês. Multa contratual reduzida para 2% em sentença. Preservação. Descaracterização da mora condicionada, em tese, à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato, segundo orientação 2 firmada no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS. Premissa, no entanto, que deve ser analisada em consonância com a diretriz 4 fixada no mesmo julgado. Necessidade de depósito pelo mutuário do valor incontroverso apurado com base no entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, sob pena de fomentar o inadimplemento total de empréstimos bancários contraídos. Vedação de capitalização de juros. Ausência, todavia, de consignação em Juízo das parcelas efetivamente devidas. Mora debitoris, por conseguinte, caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso da casa bancária conhecido e provido em parte. Reclamo adesivo do autor conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos, regularmente enfrentados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007532-7, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Taynara Goessel
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Meleiro
Mostrar discussão