TJSC 2012.007538-9 (Acórdão)
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que dá provimento à apelação para reconhecer a ilegitimidade do Estado de Santa Catarina. Impossibilidade. Pleito referente a parcelas anteriores à aposentação. Decisão em confronto com a jurisprudência da Corte. Recurso provido. Nas ações em que o(a) servidor(a) aposentado(a) reclamar verbas que, direta ou indiretamente, tenham repercussão sobre os proventos da inatividade, a legitimidade passiva 'ad causam' será do IPREV - Instituto de Previdência. No entanto, a reclamação de verbas pretéritas, que não se incorporaram aos proventos, deve ser endereçada contra o Estado de Santa Catarina (TJSC, Ap. Cív. n. 2011. 008530 -1, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.007538-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que dá provimento à apelação para reconhecer a ilegitimidade do Estado de Santa Catarina. Impossibilidade. Pleito referente a parcelas anteriores à aposentação. Decisão em confronto com a jurisprudência da Corte. Recurso provido. Nas ações em que o(a) servidor(a) aposentado(a) reclamar verbas que, direta ou indiretamente, tenham repercussão sobre os proventos da inatividade, a legitimidade passiva 'ad causam' será do IPREV - Instituto de Previdência. No entanto, a reclamação de verbas pretéritas, que não se incorporaram aos proventos, deve ser endereçada contra o Estado de Santa Catarina (TJSC, Ap. Cív. n. 2011. 008530 -1, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.007538-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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