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Jurisprudência


TJSC 2012.007606-8 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (BALNEÁRIO PIÇARRAS). PROGRESSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA A MEMBRO DO MAGISTÉRIO. POSTERIOR REVOGAÇÃO PORQUE A SERVIDORA NÃO TERIA COMPLETADO O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE EXERCEU O CARGO DE "SECRETÁRIA ESCOLAR DO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL" (LC N. 10/1998). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o art. 23 da Lei Complementar n. 10, de 1998, do Município de Balneário Piçarras, atendidos os demais pressupostos nela previstos, o servidor do "Grupo Ocupacional Magistério" que tenha cumprido o estágio probatório tem direito à "progressão funcional". No art. 2º, dispõe a Lei que "integram a carreira do Magistério os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional e pedagógica". Provado que a servidora exerceu por mais de três anos os cargos de professora e de "Secretária Escolar do Centro Integrado do Ensino Fundamental", impõe-se a confirmação da sentença que declarou o seu direito à "progressão funcional". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007606-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Balneário Piçarras
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