TJSC 2012.007637-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRORROGAÇÕES. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE RECONHECIDA. EFEITOS JURÍDICOS QUE SE CINGEM AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. "Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). [...] No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS" (STF, RE n. 705140/RS, Relator: Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 28/08/2014 - destaquei). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007637-4, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRORROGAÇÕES. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE RECONHECIDA. EFEITOS JURÍDICOS QUE SE CINGEM AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. "Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). [...] No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS" (STF, RE n. 705140/RS, Relator: Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 28/08/2014 - destaquei). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007637-4, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Santa Cecília
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