TJSC 2012.007699-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA EFETUADA EM LOJA VIRTUAL CANCELADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. REDE DE LOJA QUE EMPRESTA SEU NOME E LOGOTIPO AO CARTÃO TAMBÉM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO "A rede de supermercados que atua como intermediária na relação envolvendo a administradora de cartão de crédito e o consumidor é parte legítima para residir no polo passivo da ação em que se discute a relação contratual" (Ap. Cív. n. 2012.032708-2, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 6-6-2013). Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007699-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA EFETUADA EM LOJA VIRTUAL CANCELADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. REDE DE LOJA QUE EMPRESTA SEU NOME E LOGOTIPO AO CARTÃO TAMBÉM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO "A rede de supermercados que atua como intermediária na relação envolvendo a administradora de cartão de crédito e o consumidor é parte legítima para residir no polo passivo da ação em que se discute a relação contratual" (Ap. Cív. n. 2012.032708-2, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 6-6-2013). Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007699-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão