main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.007703-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) INCAPAZ DE DEMONSTRAR O ENQUADRAMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE OU O SEU GRAU DE REDUÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE DO REEXAME DA CAUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007703-9, de Tubarão, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão