main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.007834-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA TESE DESCLASSIFICATÓRIA. MAGISTRADO QUE, AO FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO EM DISPOSITIVO LEGAL, AFASTA A INCIDÊNCIA DOS DEMAIS SUSCITADOS. PREFACIAL REJEITADA. Não padece de nulidade a sentença quando o magistrado fundamenta o decreto condenatório em dispositivo legal diverso do qual se pretendia a desclassificação, mesmo que não haja manifestação neste sentido, porquanto indeferido implicitamente, ante a total incompatibilidade. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SEGURAS DO TRÁFICO PRATICADO PELO RÉU EM ASSOCIAÇÃO COM COACUSADA. PALAVRAS DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. PROVA ORAL E DOCUMENTAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI N. 11.343/06, ART. 28, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA EVIDENCIADA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, aliadas às das testemunhas que confirmam o comércio espúrio, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando demonstrado que o acusado forneceu droga a outrem para o comércio. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas, quando demonstrado que realizava o comércio do entorpecente. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, inclusive com condenação pelo crime de associação para o tráfico, fica afastada a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 ao crime de tráfico. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.007834-7, de Xanxerê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Xanxerê
Mostrar discussão