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Jurisprudência


TJSC 2012.007885-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE CARLO - RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA - PERDA DO OBJETO - NÃO OCORRÊNCIA "Ainda que a liminar concedida tenha satisfeito os anseios da impetrante, a ação mandamental não dispensa o julgamento de mérito do pleito da segurança, mesmo que esse julgamento de mérito venha a confirmar a liminar, pois é o enfrentamento do mérito do questionamento que produzirá a coisa julgada ante administração e administrado" (ACMS n. 2003.003345-9, Des. Newton Trisotto). ELEIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA - NULIDADE Imprescindível que a votação para eleição de dirigentes da Câmara Legislativa Local se realize sob a égide do princípio da legalidade, impondo-se a anulação do ato legislativo que validou escrutínio realizado antecipadamente e homologou resultado de votação em flagrante desrespeito ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.007885-9, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Fraiburgo
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