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Jurisprudência


TJSC 2012.007967-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PERDAS E DANOS. AUTORA QUE SE SUBMETEU À CIRURGIA DENTÁRIA. COLOCAÇÃO DE APARELHO EXPANSOR. AUTORA QUE TEVE SEGMENTAÇÃO DA MAXILA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA CULPA. PERÍCIA JUDICIAL INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. EXEGESE DO ARTIGO 438 DO CPC/73, ENTÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (CORRESPONDENTE AO ARTIGO 480, §1°, DO CPC/2015). SENTENÇA CASSADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007967-9, de Joinville, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Joinville
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