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Jurisprudência


TJSC 2012.007986-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ABONO DE PERMANÊNCIA. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O abono de permanência, disciplinado pelo § 19 do art. 40 da Constituição Federal, não ostenta caráter indenizatório, eis que não dirigido à recomposição patrimonial do servidor, possuindo sólido caráter de verba remuneratória vocacionada a incentivar a continuidade do servidor público na ativa, mesmo tendo ele satisfeito os requisitos para a sua aposentação voluntária, pelo que sobre ele incide o imposto de renda" (Emb. Infr. n. 2011.097341-5, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007986-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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