TJSC 2012.007991-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE PÚBLICO, EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior (...)" (Apelação Cível n. 2013.044271-0, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19/09/2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUSCITAÇÃO EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. "Sem a prova do comportamento maldoso da parte e, ainda, da existência efetiva do dano não se configura a litigância de má-fé. Inexistência de contrariedade ao art. 17, incisos II e III, do CPC. Recurso especial não conhecido" (REsp n. 220.162/ES, rel. Min. Barros Monteiro, j. 06/02/2001). CONSECTÁRIOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE SE DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS PELO ÍNDICE PREVISTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, QUAL SEJA, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO), A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO, E NÃO DO EVENTO DANOSO. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a partir da data da emissão do recibo de pagamento do prejuízo de ordem material. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007991-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE PÚBLICO, EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior (...)" (Apelação Cível n. 2013.044271-0, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19/09/2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUSCITAÇÃO EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. "Sem a prova do comportamento maldoso da parte e, ainda, da existência efetiva do dano não se configura a litigância de má-fé. Inexistência de contrariedade ao art. 17, incisos II e III, do CPC. Recurso especial não conhecido" (REsp n. 220.162/ES, rel. Min. Barros Monteiro, j. 06/02/2001). CONSECTÁRIOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE SE DETERMINAR, DE OFÍCIO, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS PELO ÍNDICE PREVISTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, QUAL SEJA, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO), A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO, E NÃO DO EVENTO DANOSO. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a partir da data da emissão do recibo de pagamento do prejuízo de ordem material. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007991-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Brusque
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