TJSC 2012.008018-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DA OCORRÊNCIA DOS SINISTROS. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. CONSTATAÇÃO DE DANOS NOS IMÓVEIS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ELEMENTOS DAS OBRAS AFETADOS PELA UMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DAS EDIFICAÇÕES. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO PARCIAL E/OU FUTURO INEXISTENTE DE ACORDO COM A PERÍCIA. HIPÓTESE NÃO AMPARADA PELO CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência desta Casa posiciona-se no sentido de ser cabível indenização securitária aos adquirentes de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação quando presente o risco de desabamento da estrutura, ainda que parcial e/ou futuro, advindo de vícios de construção. No caso em exame, contudo, muito embora a perícia aponte a presença de problemas decorrentes da movimentação térmica dos elementos externos causados por vício construtivo, restam afastados os riscos estruturais. Os reparos indicados caracterizam-se espécie de reforma do imóvel e a sua ausência, absolutamente, não provoca perigo à segurança do bem. Deste modo, ausente qualquer das hipóteses previstas na apólice de seguro habitacional, resta improcedente o pedido dos autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008018-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DA OCORRÊNCIA DOS SINISTROS. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. CONSTATAÇÃO DE DANOS NOS IMÓVEIS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ELEMENTOS DAS OBRAS AFETADOS PELA UMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DAS EDIFICAÇÕES. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO PARCIAL E/OU FUTURO INEXISTENTE DE ACORDO COM A PERÍCIA. HIPÓTESE NÃO AMPARADA PELO CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência desta Casa posiciona-se no sentido de ser cabível indenização securitária aos adquirentes de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação quando presente o risco de desabamento da estrutura, ainda que parcial e/ou futuro, advindo de vícios de construção. No caso em exame, contudo, muito embora a perícia aponte a presença de problemas decorrentes da movimentação térmica dos elementos externos causados por vício construtivo, restam afastados os riscos estruturais. Os reparos indicados caracterizam-se espécie de reforma do imóvel e a sua ausência, absolutamente, não provoca perigo à segurança do bem. Deste modo, ausente qualquer das hipóteses previstas na apólice de seguro habitacional, resta improcedente o pedido dos autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008018-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Joinville