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Jurisprudência


TJSC 2012.008051-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DA DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desmerece albergue a pretensão da beneficiária à indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando demonstrado, por perícia médica, que ela não é portadora de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008051-7, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Lages
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