TJSC 2012.008065-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR AS QUESTÕES JÁ APRECIADAS E DECIDIDAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DA MENÇÃO EXPRESSA AO DISPOSITIVO LEGAL QUESTIONADO. "Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, o prequestionamento não exige a expressa menção dos dispositivos tidos por violados, bastando que a matéria por eles versada tenha sido discutida pelo Tribunal de origem, hipótese ocorrente nos autos consoante se verifica do acórdão recorrido" (STJ, Resp. n. 1.215.574/ES, rela. Mina. Eliana Calmon, j. 10-12-2013). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.008065-8, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR AS QUESTÕES JÁ APRECIADAS E DECIDIDAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DA MENÇÃO EXPRESSA AO DISPOSITIVO LEGAL QUESTIONADO. "Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, o prequestionamento não exige a expressa menção dos dispositivos tidos por violados, bastando que a matéria por eles versada tenha sido discutida pelo Tribunal de origem, hipótese ocorrente nos autos consoante se verifica do acórdão recorrido" (STJ, Resp. n. 1.215.574/ES, rela. Mina. Eliana Calmon, j. 10-12-2013). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.008065-8, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital
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