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Jurisprudência


TJSC 2012.008123-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SINISTRO OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. APELO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. ACIDENTE OCASIONADO POR COLETIVO. ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT AOS VEÍCULOS DESTA CATEGORIA (ÔNIBUS COLETIVO). DISCRIMINAÇÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO 6/1986 - CNSP. NORMA EM CONFLITO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NA LEI N. 6.194/1974. PREVALÊNCIA DA NORMA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO NO PATAMAR MÁXIMO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE DEBILIDADE E A INDENIZAÇÃO DEVIDA NÃO OBSERVADA. SÚMULA 474 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 4-9-1990, SOB VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. PERÍCIA QUE RECONHECEU A INVALIDEZ PARCIAL EM GRAU MÍNIMO (25%). LESÃO SEM PREVISÃO ESPECÍFICA EM TABELA DA CNSP/SUSEP. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A PARTIR DO PERCENTUAL DE INVALIDEZ INDICADO PELO PERITO. RESOLUÇÃO N. 01/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E CIRCULAR SUSEP N. 15/1978. MONTANTE INDENIZATÓRIO REDUZIDO A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESPROVIDO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. ART. 85, § 11, DO NOVEL CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR. PRETENDIDA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMO REFERÊNCIA À FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ESCORREITA NO PONTO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. OBSERVADOS OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 85 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008123-4, de Lages, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Lages
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