TJSC 2012.008162-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. BENEFICIÁRIOS EM GOZO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. BENEFÍCIOS CALCULADOS COM BASE NOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DAS SUPLEMENTAÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. PROCESSO EXTINTO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. "O participante de entidade de previdência privada que se encontra em gozo do benefício de suplementação de aposentadoria, calculado com base nas remunerações percebidas antes da aposentadoria, não detém interesse de buscar judicialmente a correção plena das parcelas pagas ao plano" (Apelação Cível n. 2011.088266-4, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, julgada em 13-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008162-9, de Mafra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. BENEFICIÁRIOS EM GOZO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. BENEFÍCIOS CALCULADOS COM BASE NOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DAS SUPLEMENTAÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. PROCESSO EXTINTO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. "O participante de entidade de previdência privada que se encontra em gozo do benefício de suplementação de aposentadoria, calculado com base nas remunerações percebidas antes da aposentadoria, não detém interesse de buscar judicialmente a correção plena das parcelas pagas ao plano" (Apelação Cível n. 2011.088266-4, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, julgada em 13-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008162-9, de Mafra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Mafra
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