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Jurisprudência


TJSC 2012.008190-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDOS DE DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRAVESSIA FORA DA FAIXA DE SEGURANÇA DESTINADA AOS PEDESTRES. CONFISSÃO EM JUÍZO, CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A travessia de pedestres em rodovia federal sem faixa de pedestres pressupõe atenção total daquele que deseja transpor a via, já que o fluxo intenso de veículos propicia maiores riscos. A não observação do fluxo dos veículos na via e a transposição da pista de inopino, implica culpa exclusiva do pedestre que é atropelado sobre a rodovia (Apelação Cível n. 2010.048838-4, de Correia Pinto, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 19-5-2011)" (Apelação Cível n. 2011.003820-9, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 23-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008190-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Blumenau
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