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Jurisprudência


TJSC 2012.008196-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDISPONIBILIDADE DE UM APARTAMENTO E DUAS VAGAS DE GARAGEM - DEMONSTRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - SÚMULA 84 DO STJ 1 "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula 84 do STJ). 2 A comprovação da quitação integral do preço ou da propriedade do imóvel, conforme súmula da Corte Superior, não é imprescindível para a admissibilidade de embargos de terceiro. 3 É certo que o direito não deve albergar os interesses de quem falta com a boa-fé objetiva, porém não incumbe ao embargante demonstrar, além da posse do bem, a sua boa-fé e a ausência de fraude, a fim de defender seus direitos reais sobre o imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008196-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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