TJSC 2012.008332-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC/1973). SENTENÇA QUE DEIXA DE APRECIAR A TOTALIDADE DOS PEDIDOS QUE COMPUSERAM O PLEITO INAUGURAL. INFRAÇÃO AO ART. 5º, INC. XXXV, DA CRFB/88. JULGAMENTO CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INC. III, DO CPC/2015 (ART. 515, § 1º, CPC/1973). POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E PRONTA PARA ANÁLISE. ALEGADA A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES À RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO E À POSSIBILIDADE DE O BANCO RÉU CEDER O CRÉDITO DECORRENTE DA PACTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE E NECESSIDADE DA ANÁLISE DO PEDIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. CLÁUSULAS INEXISTENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO INICIAL, NEM DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAC E TEC. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTAS NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30-4-2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1255573/RS E RESP. N. 1251331/RS). PACTO FIRMADO EM DATA POSTERIOR. VEDAÇÃO MANTIDA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. AUSÊNCIA DE REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR POSSÍVEL E MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JÁ ALBERGADA PELA DELIBERAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. PROVA DO ERRO. DESNECESSIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR VENCEDOR EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008332-4, de Tijucas, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC/1973). SENTENÇA QUE DEIXA DE APRECIAR A TOTALIDADE DOS PEDIDOS QUE COMPUSERAM O PLEITO INAUGURAL. INFRAÇÃO AO ART. 5º, INC. XXXV, DA CRFB/88. JULGAMENTO CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INC. III, DO CPC/2015 (ART. 515, § 1º, CPC/1973). POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E PRONTA PARA ANÁLISE. ALEGADA A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES À RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO E À POSSIBILIDADE DE O BANCO RÉU CEDER O CRÉDITO DECORRENTE DA PACTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE E NECESSIDADE DA ANÁLISE DO PEDIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. CLÁUSULAS INEXISTENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO INICIAL, NEM DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAC E TEC. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTAS NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30-4-2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1255573/RS E RESP. N. 1251331/RS). PACTO FIRMADO EM DATA POSTERIOR. VEDAÇÃO MANTIDA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. AUSÊNCIA DE REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR POSSÍVEL E MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO JÁ ALBERGADA PELA DELIBERAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. PROVA DO ERRO. DESNECESSIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR VENCEDOR EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008332-4, de Tijucas, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Tijucas
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