TJSC 2012.008387-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INADEQUAÇÃO DA PLANILHA DE DÉBITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS AÇÕES ORDINÁRIAS DE COBRANÇA. MONTANTE DO DÉBITO DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. CERCEAMENTO INOCORRENTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Deve ser afastada a carência da ação, por ausência de juntada, com a inicial da actio, de planilha contendo a memória descritiva do cálculo e suas atualizações, pois, como é cediço, os arts. 604 e 614 do Código de Processo Civil referem-se, tão-somente, ao processo de execução, não sendo aplicáveis à ação de cobrança, de cognição exauriente, orientada pelo procedimento ordinário" (Apelação Cível n. 2000.003785-0, de São João Batista, rel. Des. Volnei Carlin, j. 17-5-2001). ALEGAÇÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A INICIAL (CONTRATOS E ADITIVOS), QUE PERMITIAM EXPRESSAMENTE QUE FUNCIONÁRIOS DA RÉ ADQUIRISSEM PRODUTOS EM SUAS LOJAS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO. COMPROMISSO DE PAGAMENTO DAS COMPRAS E DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E DE AUDIOMETRIA OCUPACIONAL. ENVIO DOS BOLETOS DE COBRANÇA CONFIRMADOS POR AVISO DE RECEBIMENTO DOS CORREIOS. CANHOTOS DAS NOTAS FISCAIS ASSINADOS POR PREPOSTOS DA RÉ. RELAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS BOLETOS ENCAMINHADOS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS ASSINATURAS OU DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE FAZER PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "O contrato de colaboração firmado entre as partes, acompanhado dos boletos bancários e o demonstrativo do débito, comprovam a existência da relação negocial, bem como o recebimento dos produtos adquiridos, constituindo-se em documentos hábeis ao manejo da ação de cobrança." (Apelação Cível n. 2006.045875-9, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-4-2007). JUROS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO COM TERMO CERTO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO. MERO INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA QUE CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. APELO DESPROVIDO. "Tratando-se de obrigação positiva e líquida, com termo certo de vencimento, incide a regra do caput, do artigo 397, do Código Civil (dies interpellat pro homine), pois "a designação de um prazo demonstra a intenção do credor de receber o que se lhe deve no dia do vencimento do prazo, portanto, seria descabido exigir-se uma nova interpelação para a constituição do devedor em mora" (TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Interpretado Conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar. 2.ed. 2007. pgs 721-722). ÍNDICE APLICÁVEL PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO VENCIDO. CONTRATOS COM PREVISÃO EXPRESSA DO IGP-M. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. "A opção das partes contratantes pelo IGPM, incluída a renegociação, não revela qualquer abusividade, sendo o índice eleito perfeitamente legal, de uso corrente, admitido pela jurisprudência da Corte em diversos julgados" (Resp. 403028/DF, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, J. 12-12-2002). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008387-4, de Orleans, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INADEQUAÇÃO DA PLANILHA DE DÉBITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS AÇÕES ORDINÁRIAS DE COBRANÇA. MONTANTE DO DÉBITO DEMONSTRADO SATISFATORIAMENTE. CERCEAMENTO INOCORRENTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Deve ser afastada a carência da ação, por ausência de juntada, com a inicial da actio, de planilha contendo a memória descritiva do cálculo e suas atualizações, pois, como é cediço, os arts. 604 e 614 do Código de Processo Civil referem-se, tão-somente, ao processo de execução, não sendo aplicáveis à ação de cobrança, de cognição exauriente, orientada pelo procedimento ordinário" (Apelação Cível n. 2000.003785-0, de São João Batista, rel. Des. Volnei Carlin, j. 17-5-2001). ALEGAÇÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A INICIAL (CONTRATOS E ADITIVOS), QUE PERMITIAM EXPRESSAMENTE QUE FUNCIONÁRIOS DA RÉ ADQUIRISSEM PRODUTOS EM SUAS LOJAS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO. COMPROMISSO DE PAGAMENTO DAS COMPRAS E DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E DE AUDIOMETRIA OCUPACIONAL. ENVIO DOS BOLETOS DE COBRANÇA CONFIRMADOS POR AVISO DE RECEBIMENTO DOS CORREIOS. CANHOTOS DAS NOTAS FISCAIS ASSINADOS POR PREPOSTOS DA RÉ. RELAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS BOLETOS ENCAMINHADOS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS ASSINATURAS OU DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE FAZER PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "O contrato de colaboração firmado entre as partes, acompanhado dos boletos bancários e o demonstrativo do débito, comprovam a existência da relação negocial, bem como o recebimento dos produtos adquiridos, constituindo-se em documentos hábeis ao manejo da ação de cobrança." (Apelação Cível n. 2006.045875-9, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-4-2007). JUROS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO COM TERMO CERTO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO. MERO INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA QUE CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. APELO DESPROVIDO. "Tratando-se de obrigação positiva e líquida, com termo certo de vencimento, incide a regra do caput, do artigo 397, do Código Civil (dies interpellat pro homine), pois "a designação de um prazo demonstra a intenção do credor de receber o que se lhe deve no dia do vencimento do prazo, portanto, seria descabido exigir-se uma nova interpelação para a constituição do devedor em mora" (TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Interpretado Conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar. 2.ed. 2007. pgs 721-722). ÍNDICE APLICÁVEL PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO VENCIDO. CONTRATOS COM PREVISÃO EXPRESSA DO IGP-M. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. "A opção das partes contratantes pelo IGPM, incluída a renegociação, não revela qualquer abusividade, sendo o índice eleito perfeitamente legal, de uso corrente, admitido pela jurisprudência da Corte em diversos julgados" (Resp. 403028/DF, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, J. 12-12-2002). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008387-4, de Orleans, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Orleans
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