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Jurisprudência


TJSC 2012.008399-1 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE IMÓVEL. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA EM RAZÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. REMUNERAÇÃO DE LEILOEIRO. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO AUXILIAR DA JUSTIÇA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA PREPARAÇÃO DA PRAÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, de modo que não havendo arrematação, uma vez suspensa a hasta pública por acordo entre as partes, não é devida a sua comissão, mas apenas o reembolso das despesas com a preparação do ato. Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça consolidada a partir da interpretação sistemática dos artigos 705 do CPC e 24 e 40 do Decreto n. 21.981, que regulamentou a atividade daquele auxiliar do Judiciário. Precedentes: Recurso Especial n. 646.509/RJ; AgRg no REsp 1323460/RJ; RMS 33.004/SC; REsp 1250360/PE; REsp 788.528/SC; REsp 764.636/RS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008399-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Balneário Camboriú
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