TJSC 2012.008411-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de rito ordinário. Benefício da justiça gratuita concedido à requerente. Sentença de improcedência. Juízo a quo que determinou a suspensão da exigibilidade apenas das custas processuais, não abrangendo os honorários advocatícios. Insurgência. Pedido de extensão do sobrestamento à mencionada verba. Admissibilidade. Aplicação do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. Precedentes. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008411-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de rito ordinário. Benefício da justiça gratuita concedido à requerente. Sentença de improcedência. Juízo a quo que determinou a suspensão da exigibilidade apenas das custas processuais, não abrangendo os honorários advocatícios. Insurgência. Pedido de extensão do sobrestamento à mencionada verba. Admissibilidade. Aplicação do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. Precedentes. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008411-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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