TJSC 2012.008552-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTRUÇÃO DE CASA PRÉ-FABRICADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DIRIMIDA EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em decisão interlocutória irrecorrida, tal questão não pode ser novamente discutida, porque operada a preclusão. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DA OBRA PELA CONTRATADA. RESOLUÇÃO DO PACTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ABATIMENTO DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A inexecução dos serviços configura inadimplemento relativo e autoriza a resolução do pacto, com a restituição do montante adimplido. Não há direito ao abatimento do prejuízo, se este não for efetivamente demonstrado. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. No caso de restituição de valores decorrentes de rescisão de contrato, a atualização monetária incide desde a data do efetivo desembolso, e os juros de mora, a partir da citação válida (art. 405 do CC). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008552-4, de Urussanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTRUÇÃO DE CASA PRÉ-FABRICADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DIRIMIDA EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em decisão interlocutória irrecorrida, tal questão não pode ser novamente discutida, porque operada a preclusão. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DA OBRA PELA CONTRATADA. RESOLUÇÃO DO PACTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ABATIMENTO DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A inexecução dos serviços configura inadimplemento relativo e autoriza a resolução do pacto, com a restituição do montante adimplido. Não há direito ao abatimento do prejuízo, se este não for efetivamente demonstrado. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. No caso de restituição de valores decorrentes de rescisão de contrato, a atualização monetária incide desde a data do efetivo desembolso, e os juros de mora, a partir da citação válida (art. 405 do CC). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008552-4, de Urussanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Urussanga
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