TJSC 2012.008562-7 (Acórdão)
Reexame Necessário. Infortunística. Acidente de trânsito no exercício da atividade profissional. Fratura de duas pernas. Redução de 80% da capacidade funcional de cada membro. Incapacidade total e permanente atestada pela perícia. Aposentadoria por invalidez devida. Se o perito nomeado pelo juízo atesta com propriedade a impossibilidade do exercício de qualquer atividade que garanta o sustento do segurado, correto se faz a implantação da aposentadoria por invalidez, ainda que diverso o benefício pleiteado à inicial. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.008562-7, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
Reexame Necessário. Infortunística. Acidente de trânsito no exercício da atividade profissional. Fratura de duas pernas. Redução de 80% da capacidade funcional de cada membro. Incapacidade total e permanente atestada pela perícia. Aposentadoria por invalidez devida. Se o perito nomeado pelo juízo atesta com propriedade a impossibilidade do exercício de qualquer atividade que garanta o sustento do segurado, correto se faz a implantação da aposentadoria por invalidez, ainda que diverso o benefício pleiteado à inicial. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.008562-7, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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