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Jurisprudência


TJSC 2012.008576-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO INDIVIDUAL. CRÉDITOS PERTENCENTES ÀS APELADAS, IGUALMENTE OBJETO DE AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS ANTERIORMENTE. AVENTADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. VERBAS ORA EXECUTADAS JÁ EXCLUÍDAS NAS AÇÕES COLETIVAS. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mutatis mutandis: "Deve ser afastada a alegada ocorrência de litispendência da ação individual com ação coletiva que visa ao reconhecimento de direitos individuais homogêneos. Com efeito, é pacífico o entendimento nesta Corte segundo o qual 'a circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura da ação individual' (AGREsp 240.128/PE, rel. Min. Felix Fischer, DJ de 2.5.2000)" (REsp n. 640.071/PE, rel. Min. Franciulli Netto)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001478-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 07-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008576-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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