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Jurisprudência


TJSC 2012.008597-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - AVARIAS NO VEÍCULO DO DEMANDANTE CAUSADAS EM DECORRÊNCIA DE BURACO NÃO SINALIZADO NA PISTA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO TOCANTE À ADEQUADA FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES NA VIA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE - CULPA CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA ADEQUADA, EIS QUE BASEADO NO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nos casos em que se imputa ao Município conduta omissiva culposa, a responsabilidade tem natureza subjetiva, devendo se assentar que a obrigação de indenizar depende da demonstração dos seguintes pressupostos: a) a ação ou omissão (conduta) imputável ao réu; b) a ocorrência do dano; c) o nexo causal entre a conduta e o dano; d) a culpa do demandado em qualquer de suas três modalidades (imprudência, imperícia ou negligência). Constatado que as avarias no veículo do postulante ocorreram por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar buraco existente via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo Munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008597-1, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Brusque
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