TJSC 2012.008930-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABORDAGEM POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA A AUTORA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. A ele cabe comprovar o abuso cometido por agente público no estrito cumprimento do dever legal".(TJSC, Apelação Cível n. 2014.069433-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19-02-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008930-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABORDAGEM POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA A AUTORA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. A ele cabe comprovar o abuso cometido por agente público no estrito cumprimento do dever legal".(TJSC, Apelação Cível n. 2014.069433-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19-02-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008930-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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