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Jurisprudência


TJSC 2012.008945-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. GUIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE FAZ MENÇÃO A PROCESSO DIVERSO. ÔNUS DO RECORRENTE PELO CORRETO PREENCHIMENTO DA GRJR. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N. 04/1996, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. DESERÇÃO CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Como se vê, o dispositivo supracitado é claro ao determinar que cumpre à parte recorrente o completo e correto preenchimento da GRJR, assim como os dados imprescindíveis a demonstrar a pertinência daquele documento a dado recurso (AI n. 2008.020580-0, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 18-11-2008)" (AI n.2010.033130-8, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 27.10.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008945-0, de Taió, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).

Data do Julgamento : 16/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Taió
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