TJSC 2012.008998-6 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO QUE SE QUEIXA DE DOR NA REGIÃO LOMBAR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO ATESTADO PELA PERÍCIA JUDICIAL - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - BENEFÍCIO DEVIDO "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo afastá-lo dentro do seu livre convencimento (CPC, art. 131), quando houver nos autos indícios de provas que descaracterizem o resultado atingido. Apesar de o perito afirmar que há redução na capacidade laboral apenas para algumas atividades, é inegável que uma deficiência em nível moderado implica em uma maior de dificuldade para a realização das atividades habituais do trabalhador, causando redução na qualidade ou na eficiência com que o labor é exercido pelo obreiro." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032351-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25-06-2013). APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008998-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO QUE SE QUEIXA DE DOR NA REGIÃO LOMBAR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO ATESTADO PELA PERÍCIA JUDICIAL - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - BENEFÍCIO DEVIDO "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo afastá-lo dentro do seu livre convencimento (CPC, art. 131), quando houver nos autos indícios de provas que descaracterizem o resultado atingido. Apesar de o perito afirmar que há redução na capacidade laboral apenas para algumas atividades, é inegável que uma deficiência em nível moderado implica em uma maior de dificuldade para a realização das atividades habituais do trabalhador, causando redução na qualidade ou na eficiência com que o labor é exercido pelo obreiro." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032351-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25-06-2013). APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008998-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Criciúma
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