TJSC 2012.009126-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA - PEÇA IMPUGNATÓRIA APRESENTADA EM MOMENTO ANTERIOR E CONTEMPLADA POR DECISUM PRETÉRITO AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR EXEQUENDO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". Assim, não é dado à parte devedora reeditar os argumentos esposados na impugnação ao cumprimento de sentença, após a apreciação desta em decisão anterior e transitada em julgado durante o procedimento liquidatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009126-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA - PEÇA IMPUGNATÓRIA APRESENTADA EM MOMENTO ANTERIOR E CONTEMPLADA POR DECISUM PRETÉRITO AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR EXEQUENDO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Consoante disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". Assim, não é dado à parte devedora reeditar os argumentos esposados na impugnação ao cumprimento de sentença, após a apreciação desta em decisão anterior e transitada em julgado durante o procedimento liquidatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009126-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capivari de Baixo
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