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Jurisprudência


TJSC 2012.009133-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SUPERVENIENTE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 269, III, DO CPC). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009133-8, de São Joaquim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : São Joaquim
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