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Jurisprudência


TJSC 2012.009352-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO FIXANDO A REMUNERAÇÃO DOS CAUSÍDICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INEQUÍVOCA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO, AO ARGUMENTO PRECÍPUO DE QUE A PROVA PERICIAL PRODUZIDA AFERIU O MONTANTE EM DESCOMPASSO COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 36 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS E COM O ART. 20, § 3º, DO CPC/1973, ENTÃO VIGENTE. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DETALHADA DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, COM A ESPECIFICAÇÃO DOS ATOS, INCLUSIVE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. REJEIÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. DECRETO DE REJEIÇÃO BEM PRONUNCIADO. HONORÁRIOS MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009352-1, de Itajaí, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Itajaí
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