TJSC 2012.009386-8 (Acórdão)
COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO ÂNUA. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, b, DO CÓDIGO CIVIL. LAPSO ENTRE O PAGAMENTO PARCIAL E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA SUPERIOR A UM ANO. INAPLICABILIDADE DO ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser aplicado o prazo ânuo aos casos de ação ajuizada contra a seguradora, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, b, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009386-8, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO ÂNUA. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, b, DO CÓDIGO CIVIL. LAPSO ENTRE O PAGAMENTO PARCIAL E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA SUPERIOR A UM ANO. INAPLICABILIDADE DO ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser aplicado o prazo ânuo aos casos de ação ajuizada contra a seguradora, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, b, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009386-8, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Capital
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