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Jurisprudência


TJSC 2012.009408-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ART. 155, CAPUT, E ART. 180, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 12 DA LEI 10.826/2006. RECURSO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DO RÉU JOÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO QUE NÃO SE VERIFICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RÉU QUE CONFESSOU EM JUÍZO TER FURTADO DUAS ARMAS DE FOGO DO 3º PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DA CIDADE DE ORLEANS. CONFISSÃO CORROBORADA PELOS POLICIAIS MILITARES. PEDIDO PELO AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, ALEGANDO TER SIDO A SENTENÇA ULTRA PETITA POR CONSIDERAR O COMETIMENTO DE DOIS DELITOS DE FURTO. ACOLHIMENTO. RÉU QUE FURTOU DUAS ARMAS PERTENCENTES A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ENQUANTO ESTAVA EFETUANDO O CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM FUNÇÃO DE OUTRA CONDENAÇÃO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE VIU A PORTA DESTRANCADA E ENTROU PARA PEGAR A ARMA E POSTERIORMENTE VENDÊ-LA. POLICIAIS QUE PERCEBERAM O SUMIÇO DELAS SOMENTE APÓS ALGUNS DIAS. CRIME QUE OCORREU APENAS UMA VEZ SEGUNDO OS ELEMENTOS DOS AUTOS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL QUE APENAS IRÁ INCIDIDIR NA DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECURSO DO RÉU ERENTRAUTO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. ARMA DE FOGO VENDIDA PELO CORRÉU JOÃO QUE DETINHA BRASÃO DA POLÍCIA MILITAR. AQUISIÇÃO DO OBJETO POR VALOR ÍNFIMO AO DE MERCADO. RÉU QUE PODIA PRESUMIR SE TRATAR DE PRODUTO ORIUNDO DE CRIME EM RAZÃO DE SUA NATUREZA E ENTRE A DESPROPORÇÃO PELO VALOR PAGO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL COM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU QUE A ESPINGARDA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE ESTAVA APTA PARA UTILIZAÇÃO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL COM RELAÇÃO AO RÉU JOÃO. RECURSOS CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.009408-0, de Orleans, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Orleans
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