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Jurisprudência


TJSC 2012.009417-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EMPRESA AUTORA QUE OBJETIVA REAVER A POSSE DE VEÍCULO VOLUNTARIAMENTE ENTREGUE AO RÉU, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE RENÚNCIA DESTE EM EXERCER A FUNÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. NATUREZA SATISFATIVA DA PRETENSÃO QUE GUARDA INCOMPATIBILIDADE COM A TUTELA CAUTELAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ação cautelar de busca e apreensão não é o meio processual adequado à composição de litígio que envolva a posse e a propriedade de bens, em razão do evidente cunho satisfativo da pretensão deduzida, merecendo, no caso, solução extintiva, por ausente interesse processual na modalidade adequação" (Apelação Cível nº 2009.035058-6, da Capital-Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 12/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009417-6, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Rio do Sul
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