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Jurisprudência


TJSC 2012.009448-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável em que a Autora busca a condenação do Réu ao pagamento de alimentos e de indenização por danos morais, necessária se torna a instrução do feito com a produção da prova testemunhal requerida pela primeira, ainda mais quando esta sustenta ter sofrido humilhações e constrangimentos em razão da agressividade e da infidelidade do companheiro, além de enfrentar sérias dificuldades para a reinserção no mercado de trabalho, após dedicação exclusiva ao lar e aos filhos durante todo o período da união. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009448-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Jaraguá do Sul
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