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Jurisprudência


TJSC 2012.009475-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/2006) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DOS APELADOS. PROVIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE SOMADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATUARAM NA INVESTIGAÇÃO DO DELITO QUE DÃO CERTEZA DE AUTORIA. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A prova composta pelo depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do agente delituoso, corroborada pela e apreensão de material entorpecente e de arma de fogo de uso permitido, permite a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas e de porte de arma de fogo de uso permitido. - Não havendo provas sobre a prévia união estável e permanente de, pelo menos, duas pessoas, com a finalidade de praticarem o comércio de entorpecentes, é inviável a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.009475-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Francisco do Sul
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