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Jurisprudência


TJSC 2012.009522-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. "FAUTE DE SERVICE" NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A "responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público" (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia). Todavia, "o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima" (RE n. 109.615-2, Min. Celso de Mello). Faltante prova de que os danos resultaram da existência de obstáculo no leito da via pública ("nexo causal"), não há como impor ao município a obrigação de re-pará-los. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009522-6, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Criciúma
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