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Jurisprudência


TJSC 2012.009593-4 (Acórdão)

Ementa
REVISIONAL DE CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO A DESTEMPO. PARTE QUE TEVE CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DO DECISUM ANTES DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 10 (dez) dias na forma do art. 522 do Código de Processo Civil, contados a partir do dia em que parte teve inequívoca do conteúdo da decisão recorrida. O recurso interposto após esse lapso é intempestivo, por isso não pode ser conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009593-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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