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Jurisprudência


TJSC 2012.009697-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. 1. DECISÃO UNIPESSOAL NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO A FIM DE MANTER A INTERLOCUTÓRIA QUE IMPOSSIBILITOU O LEVANTAMENTO DE QUANTIA SEM QUE FOSSE LIQUIDADA A SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2. POSTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JULGADOS TAMBÉM MONOCRATICAMENTE, MANTENDO O DECISUM. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA ESTE JULGAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. 3. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM AGRAVADO. 4. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.009697-4, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : São José
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