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Jurisprudência


TJSC 2012.009705-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO ATACADA QUE AUTORIZOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE FORMA DEFINITIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NO STJ. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE ANALISOU A APELAÇÃO INTERPOSTA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, §§ 1º E 4º DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto." (Apelação Cível n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. 26-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009705-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
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