TJSC 2012.009852-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA SANEADORA. PRELIMINARES AFASTADAS. (1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃO. PLEITO DE INGRESSO NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO NO CURSO DA LIDE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO PRETENDIDA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - Inviável a admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional, quando ausente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. (3) ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. PRELIMINAR AFASTADA. - "(...) o seguro obrigatório é residencial, e não pessoal; acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.038244-6, de São José, Rel. Des. JAIME LUIZ VICARI, Sexta Câmara de Direito Civil, j. em 06.10.2011). (4) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SEGURADORA QUE NÃO ATUA MAIS COM APÓLICES PÚBLICAS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO ORIGINADA QUANDO AINDA O FAZIA. OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA AINDA PRESENTE. PRELIMINAR AFASTADA. - "(...) mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (Apelação Cível n. 2008.001177-7, de São Bento do Sul, Quarta Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26.08.2008). (5) INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. - "[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa". (TJSC, Agravo de Instrumento 2007.017854-8, rel.ª Des.ª SALETE SILVA SOMMARIVA, j. em 28.08.2007). (6) PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA AUSENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. TERMO A QUO NÃO IDENTIFICADO. ALEGAÇÕES RECHAÇADAS. - "[...] O prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador é o disposto no Código Civil. Por outro lado, sua contagem se dá a partir da ocorrência do sinistro, cuja data é incerta na hipótese em tela, visto tratar-se de dano progressivo, que se agrava com o tempo. Nesta perspectiva, não se pode excogitar na incidência da prescrição apontada pela seguradora demandada" (TJSC, Agravo de Instrumento 2007.031741-8, rel.ª Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j.em 15.04.2008). - Sem a data em que as avarias seguradas ocorreram não é possível precisar quando foi que o termo inicial da prescrição teve seu início, a impossibilitar qualquer manifestação sobre essa prejudicial de mérito. (7) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CDC NESTE PARTICULAR. INVERSÃO POSSÍVEL. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. EXEGESE DO ART. 6º, VIII DO CDC. - "(...) os requisitos para o deferimento da inversão do ônus da prova estão presentes, ex vi do art. 6º, inc. VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica dos recorridos, em face da condição de mutuários de casas populares, enquanto que a verossimilhança da alegação fica consubstanciada pela contraprestação do seguro obrigatório e pelos danos causados aos seus imóveis, conforme noticiado nos autos". (TJSC. A.I. n. 2008.071085-1, de Lages, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. em 06.03.2009). (8) PROVA PERICIAL. PROVA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. CONSUMIDORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS IMPOSTO SOMENTE À SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 33, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO RATEIO DA PAGA HONORÁRIA. REFORMA DA DECISÃO APENAS NESTE PONTO. - "Na linha da jurisprudência da Corte, a inversão do ônus da prova, deferida nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não significa transferir para a parte ré o ônus do pagamento dos honorários do perito, embora deva arcar com as consequências de sua não-produção." (STJ. REsp n. 651.632/BA, rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j. em 27.3.2007) - "(...) A inversão do ônus da prova não obriga o réu a antecipar os honorários periciais, mas a sua inércia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor, não comprovados nos autos por falta da realização da perícia requestada por ambas as partes. Em prol da viabilização da prova e da efetividade do processo, mostra-se razoável o adiantamento de metade das despesas periciais pela ré se a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e ambas as partes requerem a produção da prova." (TJSC. A.I. n. 2007.041509-9, de Criciúma, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 05.12.2008) DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009852-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA SANEADORA. PRELIMINARES AFASTADAS. (1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃO. PLEITO DE INGRESSO NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO NO CURSO DA LIDE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO PRETENDIDA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. - Inviável a admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional, quando ausente mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. (3) ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. PRELIMINAR AFASTADA. - "(...) o seguro obrigatório é residencial, e não pessoal; acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.038244-6, de São José, Rel. Des. JAIME LUIZ VICARI, Sexta Câmara de Direito Civil, j. em 06.10.2011). (4) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SEGURADORA QUE NÃO ATUA MAIS COM APÓLICES PÚBLICAS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO ORIGINADA QUANDO AINDA O FAZIA. OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA AINDA PRESENTE. PRELIMINAR AFASTADA. - "(...) mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (Apelação Cível n. 2008.001177-7, de São Bento do Sul, Quarta Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26.08.2008). (5) INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. - "[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa". (TJSC, Agravo de Instrumento 2007.017854-8, rel.ª Des.ª SALETE SILVA SOMMARIVA, j. em 28.08.2007). (6) PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA AUSENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. TERMO A QUO NÃO IDENTIFICADO. ALEGAÇÕES RECHAÇADAS. - "[...] O prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador é o disposto no Código Civil. Por outro lado, sua contagem se dá a partir da ocorrência do sinistro, cuja data é incerta na hipótese em tela, visto tratar-se de dano progressivo, que se agrava com o tempo. Nesta perspectiva, não se pode excogitar na incidência da prescrição apontada pela seguradora demandada" (TJSC, Agravo de Instrumento 2007.031741-8, rel.ª Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j.em 15.04.2008). - Sem a data em que as avarias seguradas ocorreram não é possível precisar quando foi que o termo inicial da prescrição teve seu início, a impossibilitar qualquer manifestação sobre essa prejudicial de mérito. (7) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CDC NESTE PARTICULAR. INVERSÃO POSSÍVEL. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. EXEGESE DO ART. 6º, VIII DO CDC. - "(...) os requisitos para o deferimento da inversão do ônus da prova estão presentes, ex vi do art. 6º, inc. VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica dos recorridos, em face da condição de mutuários de casas populares, enquanto que a verossimilhança da alegação fica consubstanciada pela contraprestação do seguro obrigatório e pelos danos causados aos seus imóveis, conforme noticiado nos autos". (TJSC. A.I. n. 2008.071085-1, de Lages, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. em 06.03.2009). (8) PROVA PERICIAL. PROVA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. CONSUMIDORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS IMPOSTO SOMENTE À SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 33, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO RATEIO DA PAGA HONORÁRIA. REFORMA DA DECISÃO APENAS NESTE PONTO. - "Na linha da jurisprudência da Corte, a inversão do ônus da prova, deferida nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não significa transferir para a parte ré o ônus do pagamento dos honorários do perito, embora deva arcar com as consequências de sua não-produção." (STJ. REsp n. 651.632/BA, rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j. em 27.3.2007) - "(...) A inversão do ônus da prova não obriga o réu a antecipar os honorários periciais, mas a sua inércia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor, não comprovados nos autos por falta da realização da perícia requestada por ambas as partes. Em prol da viabilização da prova e da efetividade do processo, mostra-se razoável o adiantamento de metade das despesas periciais pela ré se a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e ambas as partes requerem a produção da prova." (TJSC. A.I. n. 2007.041509-9, de Criciúma, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 05.12.2008) DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009852-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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