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Jurisprudência


TJSC 2012.009892-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO, ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NOVA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento de discussão de matéria nova, não deduzida durante o trâmite processual, sob o pretexto de tratar-se de questão de ordem pública" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.057336-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, j. 5-2-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.009892-3, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : São José
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