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Jurisprudência


TJSC 2012.010037-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO DE EMPRESAS (CTN, ART. 133). AQUISIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. "'A sucessão empresarial, para fins de responsabilidade tributária, somente se verifica nos estritos limites do art. 133, do Código Tributário Nacional, mediante a condição primeira e básica de transferência, a qualquer título, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional. Assim, para que ela se caracterize, cumpre à Fazenda Pública provar, com base em fatos concretos e de forma inequívoca, a aquisição do patrimônio da devedora principal pela embargada, a demonstrar o liame jurídico entre as duas empresas' (AC n. 2007.002169-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.5.2008)" (AC n. 2009.071485-2, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010037-6, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Chapecó
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