main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.010091-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DA FATURA. INSCRIÇÃO DEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSTERIOR PAGAMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DO CREDOR DAR BAIXA NA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU VISANDO A MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010091-2, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
Mostrar discussão