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Jurisprudência


TJSC 2012.010155-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Município lançou o crédito de IPTU sobre cada unidade do edifício. Para a lei municipal, o imóvel ainda é considerado terreno quando houver construção paralisada ou em andamento (Lei Municipal n. 223/1973, art. 81, § 1º, b). É certo, então, que o aspecto quantitativo do tributo, nesse caso, restringe-se ao solo sem benfeitoria. Diante do contexto a agravante tenta se livrar da base de cálculo de mais de 4 milhões afirmando que no dia de ocorrência do fato imponível o empreendimento estava em construção. Só que não houve prova nesse sentido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010155-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Balneário Camboriú
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