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Jurisprudência


TJSC 2012.010204-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. INTERCEPTAÇÃO DA TRAJETÓRIA DO VEÍCULO QUE SEGUIA NA OUTRA PISTA E OCASIONOU O FALECIMENTO DO MARIDO E PAI DOS DEMANDANTES. SINISTRO OCORRIDO EM RAZÃO DA DERRAPAGEM DO AUTOMÓVEL QUE FAZIA CURVA. PRESENÇA DE ÓLEO NA PISTA ALIADA AO FATO DE O TEMPO ESTAR CHUVOSO. CIRCUNSTÂNCIA DETERMINANTE AO INFORTÚNIO. CASO FORTUITO. CULPABILIDADE DO RÉU AFASTADA, UMA VEZ QUE NÃO AGIU COM IMPRUDÊNCIA TOMANDO TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010204-0, de Navegantes, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Navegantes
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