TJSC 2012.010249-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS DE SEGURADORA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. VEÍCULO SEGURADO ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VIATURA POLICIAL. EVENTO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Comprovados o evento e o dano, bem como o nexo causal entre este e a conduta do ente público, e ausentes quaisquer excludentes de responsabilidade, é dever do Estado ressarcir os prejuízos causados. DANOS MATERIAIS. APURAÇÃO DO QUANTUM DE ACORDO COM A COMPROVAÇÃO DO VALOR PAGO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SEGURADO. REDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO PELA SEGURADORA APÓS A REVENDA DO AUTOMÓVEL SINISTRADO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. O magistrado deve levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, tanto os juros moratórios quanto a correção monetária devem incidir a partir do desembolso. Em relação aos índices, deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária, até a vigência da Lei n. 11.960/09, nos termos do art. 406 do CC. A partir de então, os índices a serem aplicados serão os da poupança, conforme nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que tem aplicação imediata. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA MANTIDA. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010249-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS DE SEGURADORA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. VEÍCULO SEGURADO ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VIATURA POLICIAL. EVENTO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Comprovados o evento e o dano, bem como o nexo causal entre este e a conduta do ente público, e ausentes quaisquer excludentes de responsabilidade, é dever do Estado ressarcir os prejuízos causados. DANOS MATERIAIS. APURAÇÃO DO QUANTUM DE ACORDO COM A COMPROVAÇÃO DO VALOR PAGO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SEGURADO. REDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO PELA SEGURADORA APÓS A REVENDA DO AUTOMÓVEL SINISTRADO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. O magistrado deve levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, tanto os juros moratórios quanto a correção monetária devem incidir a partir do desembolso. Em relação aos índices, deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária, até a vigência da Lei n. 11.960/09, nos termos do art. 406 do CC. A partir de então, os índices a serem aplicados serão os da poupança, conforme nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que tem aplicação imediata. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA MANTIDA. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010249-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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